Considerando a dinâmica que a Câmara Municipal da Moita tem vindo a imprimir no domínio das actividades turístico-culturais, o Posto de Turismo passou a dispor de uma Galeria de exposições, um espaço inovador no centro da vila da Moita onde munícipe e visitante poderão apreciar exposições temporárias de temática variada. Pretendendo-se que a Galeria de Exposições seja também um espaço aberto a todos o que nela desejem expor, torna-se fundamental fixar as regras de funcionamento da organização das exposições contidas nas presentes Normas.
1. O Posto de Turismo/Galeria de Exposições encontra-se organicamente integrado no Gabinete de Turismo da Divisão de Actividades Económicas e Turismo em conformidade com o Regulamento dos Serviços Municipais em vigor. 2. O Posto de Turismo, situado na Rua Dr. Miguel Bombarda, 2-A, Moita, é um pólo de informação e promoção turística do concelho que a Câmara Municipal da Moita coloca à disposição tanto dos munícipes como dos visitantes. 3. A Galeria de Exposições funciona integrada nas suas instalações e é um espaço inovador onde o utente poderá apreciar variadas exposições de carácter temporário.
1. As exposições tem uma duração quinzenal e resultam de um calendário previamente elaborado através de convite ao autor ou de contactos com entidades. 2. As exposições poderão também resultar de propostas efectuadas pelos interessados que, no caso, deverão dirigir carta, curriculum e portfolio para: Câmara Municipal da Moita - Divisão de Actividades Económicas e Turismo, Pavilhão Municipal de Exposições, Largo Dr. Joaquim Marques Elias, 2860-418 Moita, ou através do endereço electrónico cmmoita@cm-moita.pt 3. A Câmara Municipal da Moita através da Divisão de Actividades Económicas e Turismo analisará a proposta avaliando-a segundo os seguintes critérios: tipologia da exposição; interesse junto do público; variedade face a exposições calendarizadas; uso do espaço pelo mesmo autor.
1. A Câmara Municipal da Moita efectuará um seguro para cada exposição calendarizada que cobrirá as peças expostas contra dano e roubo. 2. O seguro é de carácter temporário e vigora desde o dia determinado para a montagem da exposição até ao dia determinando para a sua desmontagem.
1. Os períodos para a montagem e desmontagem das exposições serão previamente acordados entre o Posto de Turismo/Galeria de Exposições e o autor, podendo os mesmos ter lugar durante o horária de abertura ao público, desde que tal não prejudique o normal funcionamento do serviço ou a organização da exposição. 2. A organização e a disposição espacial das peças ou obras é da competência do Posto de Turismo/Galeria de Exposições, embora se considere igualmente importante a intervenção do autor.
1. Durante as exposições, período de festas tradicionais ou outras ocasiões em que se justifique, o horário de abertura ao público do Posto de Turismo/Galeria de Exposições será ampliado. 2. Ficam salvaguardadas as situações consubstanciadas por lei das quais possa decorrer o encerramento das instalações ao público (tolerância de ponto, greve, etc.).
A divulgação das exposições decorrerá por parte da Câmara Municipal da Moita e da forma que entender mais conveniente.
1. Além das exposições calendarizadas e por forma a colmatar a inexistência de locais próprios para a venda de artesanato, o Posto de Turismo/Galeria de Exposições poderá vir a dispor de peças de artesanato identificadas com o concelho da Moita que serão disponibilizadas ao público através de convite ao seu autor ou mediante proposta deste à Câmara Municipal da Moita. Câmara Municipal da Moita
2. A quantidade, a dimensão e a tipologia das peças serão sempre definidas pela Câmara Municipal da Moita.
1. O espaço para exposição é cedido gratuitamente. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal da Moita reserva-se o direito de cobrar 5% sobre o valor de cada peça ou obra vendida de modo a suportar a manutenção do espaço e a publicitação dos eventos. 3. O acto da venda é efectuado entre o autor e o interessado na aquisição, procedendo o Posto de Turismo/Galeria de Exposições apenas à reserva da obra ou peça em questão. 4. No acto da reserva, o interessado deverá emitir cheque traçado à ordem do autor da peça ou obra, no montante de 25% do preço afixado. 5. Salvo casos de força maior, as peças ou obras não poderão ser substituídas por outras no decorrer da exposição.
A realização de qualquer exposição no Posto de Turismo/Galeria de Exposições pressupõe a aceitação tácita das presentes Normas, sendo estas facultadas atempadamente aos utizadores do espaço.
A Câmara Municipal da Moita reserva-se o direito de indeferir propostas que não se enquadrem nos objectivos gerais do Posto de Turismo/Galeria de exposições e, em particular, nas presentes Normas.
Divisão de Actividades Económicas e Turismo
IOSR Journal of Dental and Medical Sciences (JDMS) ISSN: 2279-0853, ISBN: 2279-0861. Volume 1, Issue 5 (Sep-Oct. 2012), PP 29-30 www.iosrjournals.org Neurological Disorders in Children / the Sheikh’s Syndrome Prof. Dr. Shahid Hussain Sheikh , MBBS, PhD. Chairman: NIDS Treatment & Research Center Department of Neurology & Neuro Virology ABSTRACT : The label of “Cereb
26-45-ECHO SFO:CDO-NEW 21/06/10 16:54 Page 34la cataracte n’a pas aggravé l’œdème maculaire. Il n’a pas étégie était de 13 % ; la récupération visuelle était meilleure chezretrouvé de corrélation entre l’acuité visuelle finale et le pelageles diabétiques de type 1 que de type 2. L. Hasan et coll. (Syrie)de la limitante interne ou l’injection intravitréenn