Ceuazul.pr.gov.br

MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone (45)3266-1122 / Fax 3266-1755 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2013
PREGÃO Nº. 38/2013 – Forma Presencial
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito interno, com sede à Av. Nilo Umberto Deitos nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste
ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. JAIME
LUIS BASSO
, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.461.695-6 SSP-
PR e do CPF/MF sob nº 277.730.000-34, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a
Empresa NATTMED DIST. DE MAT. CIRURGICOS E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:
11.167.655/0001-75, com sede na Av. Rocha Pombo, nº 1294, Bairro São Cristovão, Município de Cascavel –
PR, representada pela Sra. ANNA PAULA NATT, CPF: 051.614.229-12; Doravante denominado Fornecedor,
firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRAOBJETO
1.1

– O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços de medicamentos para
farmácia do Centro de Saúde e unidades de saúde dos bairros, para atendimento a população do
município (o registro de preços terá vigência de 12 meses).


CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1
– Os preços registrados são os conforme tabela abaixo:
Empresa fornecedora: NATTMED DIST. DE MAT. CIRURG. E MED. LTDA - CNPJ: 11.167.655/0001-75
Item Quantidade
CPR Sitagliptina + metformina CP 50/850 MG Novartis FRS Tacrolino 0,1% tubo com 10 gr - pomada Roche 15.100,50
2.2 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e
excepcionalmente em face de fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido. MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone (45)3266-1122 / Fax 3266-1755 CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1
– Os medicamentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, num prazo de 10 (dez) dias,
após a solicitação formal pela Administração Municipal, na quantidade solicitada, no local indicado na ordem de
compras, sendo que os medicamentos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Secretaria de
Saúde do Município de Céu Azul, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de
preços, que é de 12 (doze) meses, O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em
nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, na nota deverá estar preenchida corretamente e
constar o lote dos medicamentos entregues;
3.2 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e
encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado à perfeita entrega.
3.3 – Todo produto que não atenda as normas de comercialização de produtos de saúde, que apresente má
qualidade, prazo de validade vencido ou prazo de validade inferior a 12 (doze) meses contado da data da entrega,
deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade
entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses
são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da
suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades;
3.4– Juntamente com os medicamentos, no momento da entrega, as empresas deverão apresentar os documentos
Conforme portaria nº 3.716, de 8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde:
Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos,
emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

II. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária.
3.5 - Todas as hipóteses dos itens 3.3 e 3.4 são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização
por parte da empresa fornecedora;

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 -
O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na
quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal.
4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor.
4.3 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os
motivos que motivaram sua rejeição.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 –
O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o
período de 28 de maio de 2013 a 27 de maio de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES
6.1 – Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços; b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços; c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas; a) Fornecer pelo período de 12 (doze) meses, os medicamentos aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº 38/2013; b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento; c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº 38/2013, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada. MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone (45)3266-1122 / Fax 3266-1755 d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação. CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando: a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório; b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços; c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do medicamento com qualidade e desempenho inferiores dos esperados e desejados pela administração; e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração. 7.2 – Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com
as exigências do Pregão 38/2013, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação
das penalidades.
7.3 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será
formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
8.1 - O fornecedor fica sujeito a penalidade de:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul; b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão e/ou obrigações assumidas, à: i) Advertência; ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos. iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se: I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II) Não mantiver a proposta, injustificadamente; III) Comportar-se de modo inidôneo; IV) Fizer declaração falsa; V) Cometer fraude fiscal; 8.2 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 8.3 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.4 – Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93 e Lei 10.520/02. MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone (45)3266-1122 / Fax 3266-1755
CLAÚSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 38/2013, bem como deve
ser cumprido o constante no processo;
9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
9.3 – E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
JAIME LUIS BASSO
ANNA PAULA NATT
Prefeito Municipal

Source: http://www.ceuazul.pr.gov.br/sites/9100/9176/Licitacoes/ATARP2013/Ata84-2013.pdf

Swine flu

Louisiana Office of Public Health How do you catch swine flu? Infectious Disease Epidemiology Spread of swine flu can occur in two ways: Phone: 1-800-256-2748 Through contact with infected pigs or environments Through contact with a person with swine flu. Human-to-human spread of swine flu has been documented also and is thought to occur in the same way as seasonal flu. Influe

finnanest.fi

väitös Johanna Hästbacka LT, erikoislääkäriHyks, ATEK, tehohoitojohanna.hastbacka[a]hus.fi MATRiKSin METALLoPRoTEinAASiT KRiiTTiSESTi SAiRAiLLA PoTiLAiLLA Johanna Hästbacka Helsingin yliopisto 31.5.2013 vastaväittäjä Professori Arvi Yli-Hankala, Tampereen yliopisto Esitarkastajat Professori Else Tønnesen, Århusin yliopistoProfessori olli vainio, oulun yliopistosubstraati

Copyright © 2010-2019 Pdf Physician Treatment