MUNICÍPIO DE CÉU AZUL
Av. Nilo Umb. Deitos, 1426–Centro– CEP 85840-000 – Fone (45)3266-1122 / Fax 3266-1755
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2013 PREGÃO Nº. 38/2013 – Forma Presencial
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL – PR, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito interno, com sede à Av. Nilo Umberto Deitos nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr. JAIME LUIS BASSO, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.461.695-6 SSP- PR e do CPF/MF sob nº 277.730.000-34, doravante denominado Órgão Gerenciador, e a
Empresa NATTMED DIST. DE MAT. CIRURGICOS E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 11.167.655/0001-75, com sede na Av. Rocha Pombo, nº 1294, Bairro São Cristovão, Município de Cascavel – PR, representada pela Sra. ANNA PAULA NATT, CPF: 051.614.229-12; Doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1
– O objeto da presente Ata de Registro de preços é o Registro de preços de medicamentos para farmácia do Centro de Saúde e unidades de saúde dos bairros, para atendimento a população do município (o registro de preços terá vigência de 12 meses). CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO 2.1 – Os preços registrados são os conforme tabela abaixo:
Empresa fornecedora: NATTMED DIST. DE MAT. CIRURG. E MED. LTDA - CNPJ: 11.167.655/0001-75 Item Quantidade
CPR Sitagliptina + metformina CP 50/850 MG Novartis
FRS Tacrolino 0,1% tubo com 10 gr - pomada Roche
15.100,50 2.2 - É vedado o reajuste de preços durante o prazo de vigência do Registro de Preços, exceto e
excepcionalmente em face de fato superveniente e desconhecido entre as partes, sendo assim no mesmo índice. Devendo o fornecedor efetuar a comprovação do aumento através de nota fiscal de compra antes e depois do aumento ou através de tabela de composição de custos. Caso os preços de mercado baixem o fornecedor deverá conceder desconto no mesmo índice. Sempre observando para que se mantenha o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido.
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CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1 – Os medicamentos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, num prazo de 10 (dez) dias, após a solicitação formal pela Administração Municipal, na quantidade solicitada, no local indicado na ordem de compras, sendo que os medicamentos serão solicitados parceladamente conforme a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Céu Azul, tendo como período de retirada o prazo de vigência do presente registro de preços, que é de 12 (doze) meses, O produto deverá vir acompanhado da Nota fiscal devidamente preenchida em nome do Município de Céu Azul, CNPJ: 76.206.473/0001-01, na nota deverá estar preenchida corretamente e constar o lote dos medicamentos entregues; 3.2 - Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento como, fretes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários dos funcionários, bem como qualquer custo relacionado à perfeita entrega. 3.3 – Todo produto que não atenda as normas de comercialização de produtos de saúde, que apresente má qualidade, prazo de validade vencido ou prazo de validade inferior a 12 (doze) meses contado da data da entrega, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor, se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada. Todas essas hipóteses são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora, além da suspensão do pagamento a não regularização da entrega após notificação acarretará na aplicação de penalidades; 3.4– Juntamente com os medicamentos, no momento da entrega, as empresas deverão apresentar os documentos Conforme portaria nº 3.716, de 8 de outubro de 1998, do Ministério da Saúde: Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; II. Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária. 3.5 - Todas as hipóteses dos itens 3.3 e 3.4 são condições de suspensão do pagamento até a perfeita regularização por parte da empresa fornecedora; CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias após a entrega das notas fiscais preenchidas corretamente na quantidade entregue, e aceita pela Administração Municipal. 4.2 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta do fornecedor. 4.3 - A Nota Fiscal não aprovada será devolvida ao fornecedor para as necessárias correções, apontando-se os motivos que motivaram sua rejeição. CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA 5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28 de maio de 2013 a 27 de maio de 2014. CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES 6.1 – Compete a Administração Municipal:
a) Administrar a presente ata de registro de preços; b) Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços; c) Efetuar os pagamentos dentro das condições estabelecidas;
a) Fornecer pelo período de 12 (doze) meses, os medicamentos aqui registrados dentro dos padrões definidos no Anexo III do Edital de Pregão nº 38/2013; b) Apresentar as notas fiscais devidamente preenchidas para que seja efetuado o seu pagamento; c) Cumprir com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como quanto ao constante no Edital do Pregão nº 38/2013, propostas de preços e documentação de habilitação apresentada.
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d) Manter a regularidade fiscal, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apresentada na habilitação da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração quando:
a) o fornecedor não cumprir com as exigências do instrumento convocatório; b) ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução do Registro de Preços; c) os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e o fornecedor não reduzir para o
d) poderá ser cancelado no Registro de Preços do medicamento com qualidade e desempenho inferiores
dos esperados e desejados pela administração;
e) o fornecedor der causa à rescisão por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei
f) por razão de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
7.2 – Pela empresa fornecedora, mediante solicitação por escrito, comprovando a impossibilidade de cumprir com as exigências do Pregão 38/2013, com antecedência de no mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo na aplicação das penalidades. 7.3 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 8.1 - O fornecedor fica sujeito a penalidade de:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por
descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão e/ou obrigações assumidas, à:
i) Advertência; ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total
do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02
(dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II) Não mantiver a proposta, injustificadamente; III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa; V) Cometer fraude fiscal;
8.2 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades. 8.3 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 8.4 – Quando da aplicação de penalidades caberá direito de recurso pelo proponente, nas condições da Lei 8666/93 e Lei 10.520/02.
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CLAÚSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 – Integram a presente ata todos os documentos constantes no processo de Pregão nº 38/2013, bem como deve ser cumprido o constante no processo; 9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos. 9.3 – E, por assim estarem justas e compromissadas, assinam a presente ATA de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. JAIME LUIS BASSO ANNA PAULA NATT Prefeito Municipal
Louisiana Office of Public Health How do you catch swine flu? Infectious Disease Epidemiology Spread of swine flu can occur in two ways: Phone: 1-800-256-2748 Through contact with infected pigs or environments Through contact with a person with swine flu. Human-to-human spread of swine flu has been documented also and is thought to occur in the same way as seasonal flu. Influe
väitös Johanna Hästbacka LT, erikoislääkäriHyks, ATEK, tehohoitojohanna.hastbacka[a]hus.fi MATRiKSin METALLoPRoTEinAASiT KRiiTTiSESTi SAiRAiLLA PoTiLAiLLA Johanna Hästbacka Helsingin yliopisto 31.5.2013 vastaväittäjä Professori Arvi Yli-Hankala, Tampereen yliopisto Esitarkastajat Professori Else Tønnesen, Århusin yliopistoProfessori olli vainio, oulun yliopistosubstraati