Microsoft word - contrato_voip.doc

Termo de uso para assinatura

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1- Disponibilizar o serviço de voz sobre IP da CONTRATADA, popularmente conhecido como VOIP, aqui denominado
PARÁGRAFO ÚNICO

voip permitirá ao CLIENTE realizar para qualquer lugar do
mundo, chamadas telefônicas iniciando-se pela internet e terminando na rede pública ou na própria internet.
PARAGRÁFO ÚNICO

O CLIENTE poderá utilizar Software ou Hardware para fazer as ligações, mas é
impreterível que o mesmo tenha conexão de internet do tipo banda larga, com disponibilidade de 30K por canal de voz contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
2.1- A responsabilidade da CONTRATADA sob este contrato não poderá exceder, em
hipótese alguma, ao valor mensal aqui contratado.
2.2- Garantir uma estrutura de Software ou Hardware e Back-bone, capazes de prover o serviço de Voz sob IP, para toda demanda contratada pelo CLIENTE. 2.3- Fornecer extrato mensal com a relação de chamadas e respectivos valores, gastos por cada canal de voz contratado pelo CLIENTE. 2.4- Fornecer login, senha e endereço do Servidor Proxy para que o CLIENTE, consiga ter acesso aos serviços 2.5- Garantir suporte técnico de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA: EXCEÇÕES À RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA não se responsabiliza pelas interrupções da prestação dos serviços a) Falta de energia elétrica para os sistemas da CONTRATADA; b) Qualquer incompatibilidade do sistema do CLIENTE com a CONTRATADA; c) Falhas no sistema de comunicação e transmissão e dos provedores de acesso à d) Necessidade de manutenção ou reparo na rede interna e externa que determine e) A interrupção dos serviços em conseqüência de queda e ou paralisação dos serviços públicos e ou de conexão com a internet e ou outras decorrências fora do controle do serviço, não darão o direito ao CLIENTE de exigir pagamento de soma alguma em caráter de indenização sob nenhuma circunstância; f) O serviço poderá sofrer interrupção devido ataques maliciosos g) Qualquer motivo de força maior e/ou ação de terceiros que impossibilite por qualquer forma a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E DIREITO DO CLIENTE.
4.1- É dever do CLIENTE guardar em local seguro os dados previstos na Cláusula 2.4 , que serão informados pela CONTRATADA via e-mail, após a confirmação do recebimento do primeiro crédito, feito através de boleto bancário pelo CLIENTE. 4.2- É dever do CLIENTE adquirir créditos, para utilização do sistema 4.3- É dever do CLIENTE conhecer a tabela completa de TARIFAS 4.4- É dever do CLIENTE, em caso de insatisfação na prestação de serviço por parte da CONTRATADA, pronunciar-se via e-mail (sac@renersolucoes.com), manifestando sua insatisfação. 4.5- O CLIENTE deverá adquirir Software e/ou Hardware para interligar a rede voip e ter condições de efetuar as ligações.
4.6- O CLIENTE deverá ter disponível, para uma boa qualidade nas chamas, para cada canal de voz contratado, banda de internet não inferior a 30K. 4.7- O CLIENTE deverá utilizar o serviço somente para a comunicação, com fins legítimos e legais, podendo a voip suspender a prestação dos serviços caso seja
voip o uso para fins ilícitos, bem como em caso de
fraude ou comercialização indevida do serviço, sem prejuízo das penalidades previstas 4.8 – Caso CLIENTE opte para usar os serviços voip através de Hardware, será
de sua inteira responsabilidade: a) Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à ativação e funcionamento dos equipamentos, garantindo, inclusive, que a tomada de energia a qual será ligado o equipamento está estabilizada , protegida por um disjuntor e preferencialmente ligada b) Um ponto de rede 10/100 com conector RJ-45; c) Caso o CLIENTE opte para interligar o Hardware em seu equipamento de PABX, o técnico responsável pela central do CLIENTE, deverá estar no local no dia da implantação e eventuais custos decorrentes, serão de responsabilidades do CLIENTE. 4.9- Ter direito a suporte técnico de segunda a sexta feira de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 hs , salvo em feriados em Salvador-BA ou Nacional, através do
CLÁUSULA QUINTA: DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- O CLIENTE declara estar ciente e ter acesso a tabela onde se indicam as tarifas a serem aplicadas ao serviço no ambiente administrativo da conta VOIP.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá fazer alterações em sua tabela de preço, em qualquer tempo, 5.2- O CLIENTE pagará uma taxa de fidelização, para configuração da conta no servidor, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) em se tratando de pessoa jurídica e R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) em se tratando de pessoa física, anual. Serão cobrados ainda os minutos derivados das ligações realizadas para rede pública, b) Início da cobrança da chamada: Após o atendimento da ligação, seja pela pessoa chamada ou por qualquer serviço como caixa postal, secretária eletrônica ou outro; c) Toda ligação realizada entre ramais, da rede voip (Ex. matriz x filial , empresa
x residência, empresa x fornecedor, etc) estão isentas de cobrança; d) Restrições: O CLIENTE não poderá fazer chamadas para nº de telefones do tipo 0800, 0500, 0300, 900, 0900 e ramal não autorizado pelo titular; e) A cobrança é por minuto! As tarifas já estão com impostos.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1 - O CLIENTE deverá fazer aquisição de CRÉDITOS somente no site da sempre que desejar, através do pagamento do valor estabelecido e fazendo uso de um dos meios de pagamento disponíveis na loja virtual da CONTRATADA. 6.2 - Caso o CLIENTE não tenha crédito suficiente para completar a chamada desejada, o sistema voip irá informar através de URA (Unidade de resposta
Audível) que o saldo é insuficiente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO E RESCISÃO

7.1 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente avulso, vigora até 45 (quarenta e cinco) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa 7.2 - O presente termo de uso para assinatura na modalidade cliente fidelizado, vigora até 180 (cento e oitenta) dias após o término do saldo insuficiente para completar uma ligação para cidade de menor tarifa
7.3 - Caso os clientes não façam nenhuma aquisição de créditos ou não efetuem
nenhuma chamada (ligação) para rede pública, no prazo estabelecido nas cláusulas 7.1 e 7.2, a CONTRATADA poderá rescindir este termo, com prejuízo para o CLIENTE do possível saldo corrente. 7.4 - A formalização da denúncia por parte do CLIENTE deverá ser feita através de e-mail (sac@renersolucoes.com ) ou através de fax 071 3259-3732 , e pela CONTRATADA através do e-mail do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA: FORO DE ELEIÇÃO

8.1 - As partes elegem o foro da comarca de Salvador/BA para dirimir dúvidas e ou controvérsias que possam advir do presente Termo.

Source: http://www.renersolucoes.com/downloads/contrato_voip.pdf

Microsoft word - document

Lux – HIGH ENERGY DRINK ® ist mehr als ein koffeinhaltiges Erfrischungsgetränk! Lux fügt dem Körper schnell mentale Energie zu, wirkt sich positiv auf alle geistigen und sportlichen Aktivitäten aus, man ist so hoch motiviert, kreativ und konzentriert, in jeder Lebenslage! Da Lux – HIGH ENERGY DRINK ® sein Koffein auch aus Guaraná bezieht, wird im Gegensatz zum Kaffee- Koffein"

389-08-2.msds-cas.com

Name :Nalidixic acid Cas No. :389-08-2 Synonyms:NOGRAM;NALIDIXIC ACID;NALADIXIC ACID;1,4-DIHYDRO-1-ETHYL-7-METHYL-1,8-NAPHTHYRIDIN-4-O NE-3-CARBOXYLIC ACID;1,4-DIHYDRO-1-ETHYL-7-METHYL-4-OXO-1,8-NAPHTHYRI DINE-3-CARBOXYLIC ACID;1-ETHYL-1,4-DIHYDRO-7-METHYL-4-OXO-1,8-NAPHTHYRI DINE-3-CARBOXYLIC ACID;1-ETHYL-7-METHYL-1,8-NAPHTHYRIDINE-4-ONE-3-CARBO XYLIC ACID;1,8-Naphthyridine-3-carboxylicacid,1

Copyright © 2010-2019 Pdf Physician Treatment