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Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2011 4268-(3)
Galeirão (Fulica atra) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Galinha-d’água (Gallinula chloropus) . . . . . . . Tarambola-dourada (Pluvialis apricaria) . . . . . De 1 de Novembro a 31 De 1 de Novembro a 31 De 1 a 31 de Janeiro. Galinhola (Scolopax rusticola) . . . . . . . . . . . . . De 1 de Novembro ao De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final Rola-comum (Streptopelia turtur) . . . . . . . . . . Codorniz (Coturnix coturnix) . . . . . . . . . . . . . . De 1 de Setembro a 30 De 1 de Outubro a 30 de De 1 a 30 de Setembro.
Pombo-bravo (Columba oenas) . . . . . . . . . . . . De 15 de Agosto ao fi- De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final Pombo-torcaz (Columba palumbus) . . . . . . . . . De 15 de Agosto ao fi- De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final Tordo-zornal (Turdus pilaris) . . . . . . . . . . . . . . De 1 de Novembro ao De 1 de Novembro a 31 De 1 de Janeiro ao final Tordo-comum (Turdus philomelos) . . . . . . . . . . Tordo-ruivo (Turdus iliacus) . . . . . . . . . . . . . . . Tordeia (Turdus viscivorus) . . . . . . . . . . . . . . . . Estorninho-malhado (Sturnus vulgaris) . . . . . . Narceja-comum (Gallinago galli nago) . . . . . . . Narceja-galega (Lymnocryptes minimus) . . . . . Javali (Sus scrofa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gamo (Dama dama) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Veado (Cervus elaphus) . . . . . . . . . . . . . . . . . . Corço (Capreolus capreolus) . . . . . . . . . . . . . . Muflão (Ovis anmon) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (1) A caça ao coelho-bravo e à lebre, a corricão e por cetraria, tem início a 1 de Outubro e termina a 28 de Fevereiro. (2) Os limites são os do plano anual de exploração ou de ordenamento e exploração cinegético. (3) Limite diário por espécie não aplicável quando o processo seja de batida ou a corricão. (4) Os limites são os constantes em edital da Autoridade Florestal Nacional.
Portaria n.º 260-C/2011
exposta da arriba com sintomas de instabilidade ele-vada; de 12 de Agosto
Considerando, ainda, que, atenta a geodinâmica da ar- Considerando que a praia da Aguda, no concelho de riba, a escadaria de acesso à praia da Aguda apresenta Sintra, foi classificada como praia equipada com uso condi- condições de estabilidade muito precária, configurando cionado pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sintra- uma situação de risco muito elevado para os respectivos -Sado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros Considerando, assim, que se encontra em risco a segu- n.º 86/2003, de 25 de Junho, e alterado pela Resolução rança de pessoas e bens e que subsistem os fundamentos do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de Agosto; que determinaram a declaração, e a posterior manutenção, Considerando que se mantém a grave situação de instabi- da praia da Aguda como praia de uso suspenso, através lidade das arribas na zona da praia da Aguda, sujeitando -a a das Portarias n.os 619/2008, de 15 de Julho, 1108/2009, de derrocadas que colocam em perigo os respectivos utentes; 25 de Setembro, e 842/2010, de 6 de Setembro; Considerando, igualmente, que o acesso precário por Foram ouvidos a Câmara Municipal de Sintra, a Capi- escadaria à praia da Aguda está implantado sobre a face tania do Porto de Cascais, o Instituto da Conservação da 4268-(4)
Diário da República, 1.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto de 2011 Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da não permite a instalação em segurança de apoios de praia, nem de posto de praia para assistência a banhistas, nas duas zonas de apoio balnear (ZAB) mais a norte na praia de Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei Moledo, concessionadas respectivamente ao Ínsua Clube n.º 86 -A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do e à Monraia’s Concessionários de Praias, L.da; artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, Considerando que as vias de acesso às mencionadas alterado pelos Decretos -Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, ZAB se encontram inutilizadas e apresentam perigo para 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio: os respectivos utentes e, em decorrência, que a utilização Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do balnear desta área comporta riscos acrescidos, que não é Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o se- possível o acesso de pessoal e meios de salvamento ao local e que se afigura desaconselhável a instalação de estruturas de apoio à actividade balnear nas referidas ZAB; Considerando, assim, que se encontra em risco a segu- É mantida a declaração da praia da Aguda, no concelho Foram ouvidas a Câmara Municipal de Caminha, a Ca- de Sintra, como praia de uso suspenso.
pitania do Porto de Caminha, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e a Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.: Entrada em vigor e produção de efeitos
Atento o disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao n.º 86 -A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 3 do da sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 17 de artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Vigência
Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o se- A presente portaria vigora pelo prazo de um ano, con- tado desde o dia 17 de Julho de 2011.
A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011. É declarada a praia de Moledo, no concelho de Caminha, Portaria n.º 260-D/2011
nas duas zonas de apoio balnear mais a norte, como praia de 12 de Agosto
Considerando que a praia de Moledo, no concelho de Caminha, foi classificada como praia urbana com uso Entrada em vigor
intensivo pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira de A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Caminha -Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de Abril, e alterado pelas Re- soluções do Conselho de Ministros n.os 154/2007, de 2 de Considerando que o fenómeno de erosão costeira re- Vigência
centemente produzido na praia de Moledo determinou o A presente portaria vigora até ao dia 15 de Setembro desaparecimento de parte significativa do cordão dunar e destruiu parcialmente os passadiços de acesso ao areal; Considerando que a actual configuração da praia, e em A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do particular o facto de a água do mar ocupar todo o areal Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira disponível até à duna primária sem situações de preia -mar, Cristas Machado da Graça, em 12 de Agosto de 2011.

Source: http://www.portaldaagua.org/PT/InfoTecnica/Legislacao/Documents/Portaria%20n.%C2%BA%20260-C-2011,%20de%2012%20de%20Agosto%20de%202011.pdf

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PATIENT INFORMATION A publication of Jackson-Madison County General Hospital Surgical Services Tonsillectomy You are scheduled to have a Tonsillectomy (removal of the tonsils from the throat). The purpose of this handout is to help you know how to prepare for this surgery and what to expect during your surgery. It is the hope of the surgery staff that you will feel that you receive very

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