ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS E GESTÃO (AEU-ISTEG) ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS E GESTÃO PREÂMBULO
Uma associação de Estudantes é a mais adequada forma de congregação e organização dos estudantes para a realização dos seus interesses junto das autoridades competentes, universitárias ou não.
À luz da liberdade de associação consagrada na constituição da República de Moçambique, um grupo de estudantes criou, em Agosto de 2011, a Associação dos Estudantes Universitários do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, abreviadamente designada AEU-ISTEG, com a finalidade de prosseguir os legítimos interesses dos estudantes.
Havendo necessidade de tornar a AEU-ISTEG uma instituição organizada e eficiente, urge regulamentar o seu funcionamento, razão pela qual se apresentam os presentes estatutos.
Os estatutos definem os órgãos e membros da associação, as suas categorias e atribuições, clarifica a responsabilidade de todos os estudantes da Universidade na criação de condições básicas para o funcionamento da associação, implicando em primeira análise uma obrigatoriedade de um mais activo, consciente e responsável envolvimento de todos na identificação das preocupações colectivas e na busca de solução das mesmas. CAPÍTULO I (Denominação, Natureza e Fim)
1. A Associação dos Estudantes Universitários do Instituto Superior de Tecnologias e
Gestão, abreviadamente designada AEU-ISTEG, é uma organização representativa dos estudantes do Instituto Superior de Tecnologias e Gestão, ISTEG.
2. A AEU-ISTEG é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica com autonomia
administrativa, financeira e patrimonial.
3. A AEU-ISTEG é uma organização sem fins lucrativos constituindo-se essencialmente
para representar e realizar os interesses dos estudantes vinculados juridicamente ao ISTEG. (Sede, âmbito e duração)
1. A AEU-ISTEG tem a sua sede na Reitoria do ISTEG, sita na Av. de Namaacha, No188,
Belo Horizonte, Boane, sendo as suas actividades de âmbito nacional.
2. A AEU-ISTEG constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e
(Princípios)
A AEU-ISTEG rege-se pelos seguintes princípios:
a) Valorização e defesa de ideais académicos;
b) Independência e participação democrática;
d) Liberdade científica, tecnológica e artística. (Objectivos)
1. A AEU-ISTEG tem os seguintes objectivos:
a) Defender os interesses legítimos dos estudantes;
b) Dirigir e representar os estudantes em todas as manifestações e actividades académicas;
c) Representar todos estudantes e coordenar a realização dos seus interesses;
d) Cooperar com os núcleos de estudantes dos diferentes cursos e desenvolver actividades
conducentes a uma maior ligação entre os mesmos;
e) Desenvolver nos estudantes um espírito crítico e autocrítico e uma consciência
participativa e interventora na gestão da vida universitária, nacional e internacional;
f) Promover e incentivar nos estudantes a pesquisa e divulgação dos valores culturais,
científicos, tecnológicos e patrióticos;
g) Colaborar com o ISTEG na gestão dos espaços de convívio e outros afectos a actividades
culturais, sociais e desportivas, e na acção educativa da universidade nos campos de formação humana, cultural e física dos estudantes;
h) Estabelecer e reforçar laços de cooperação com associações afins nacionais e
estrangeiras, cujos princípios não contrariem os estabelecidos nos presentes estatutos;
i) Promover a juventude e a moçambicanidade na sociedade.
2. Qualquer actividade a ser desenvolvida pelos núcleos dos cursos e grupos de estudantes a
nível da Universidade e nas instalações desta, carece de anuência da AEU-ISTEG, antes da apresentação dos devidos pedidos de autorização de uso de espaço aos respectivos órgãos do ISTEG. Capítulo II Secção I (Categorias)
São categorias de membros da AEU-ISTEG as seguintes:
a) Efectivos;b) Honorários;c) Beneméritos. (Direitos)
Aos membros da AEU-ISTEG assistem os seguintes direitos:
a) Assistir as sessões de trabalho dos órgãos da associação;
b) Apresentar aos órgãos de direcção da AEU-ISTEG sugestões e propostas sobre as
c) Apresentar petições e reclamações aos órgãos da AEU-ISTEG;
e) Recorrer contra os actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao
(Deveres)
Aos membros da AEU-ISTEG cumprem os seguintes deveres:
a) Obedecer e fazer obedecer o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos,
deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da AEU-ISTEG;
b) Zelar pelo prestígio e bom nome da AEU-ISTEG. Secção II Subsecção I
Artigo 8 (Noção)
São membros efectivos da AEU-ISTEG todos os estudantes matriculados e inscritos no ISTEG. (Direitos)
O membro efectivo da AEU-ISTEG tem o direito de:
a) Eleger os titulares dos órgãos da AEU-ISTEG;
b) Ser eleito para os diversos órgãos da AEU-ISTEG;
c) Ser designado para os cargos passíveis de ocupação por esta via;
d) Exercer o direito de voto nas sessões da Assembleia-geral;
e) Pedir a convocação da Assembleia-geral extraordinária nos termos destes estatutos. (Deveres)
a) Pagar, nos prazos estabelecidos, jóia e quotas para o funcionamento da associação;
b) Desempenhar com zelo as tarefas que lhe forem incumbidas;
c) Comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia-geral;
d) Acompanhar e colaborar nas actividades dos órgãos da AEU-ISTEG. Subsecção II (Noção)
A categoria de membro honorário é atribuída àquele cuja acção no plano moral e material tenha concorrido de forma relevante para a criação, prossecução e incremento dos fins da AEU-ISTEG. Subsecção III (Noção)
A categoria de membro benemérito é conferida aos membros que material ou financeiramente contribuem para o bom andamento da AEU-ISTEG. (Qualidade de Membro Honorário e Benemérito)
A qualidade de membro honorário e benemérito é conferida por votação em Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral. (Admissão para Membros)
O pedido de admissão para membros ordinários da AEU-ISTEG é livre e carece de declaração de intenção, através de uma resolução do Conselho do Núcleo apresentada pelo respectivo Chefe. Capítulo III Secção I (Classificação)
a) O Presidente;b) A Assembleia-Geral (AG);c) A Direcção Geral (DG);d) O Conselho Fiscal (CF);e) O Conselho dos Núcleos (CN). Secção II (Duração do mandato)
1. O mandato do presidente da AEU-ISTEG é de dois anos.
2. O presidente da AEU-ISTEG só pode ser reeleito uma vez. (Competências)
Compete ao presidente da AEU-ISTEG no exercício das suas funções:
a) Dirigir a AEU-ISTEG e representá-la dentro e fora da universidade, bem como em juízo;
b) Designar e destituir o vice-presidente, ouvido a DG;
c) Designar e destituir outros membros da DG;
d) Tomar medidas necessárias para a elaboração dos planos, dos orçamentos e dos relatórios
e) Garantir a harmonização no funcionamento dos órgãos da AEU-ISTEG;
f) Executar e fazer executar as deliberações dos órgãos da AEU-ISTEG;
Secção IV (Noção e composição)
1. A Direcção Geral (DG) é o órgão executivo da AEU-ISTEG. É composto pelo presidente da AEU-ISTEG, pelo vice-presidente, por 1 (um) secretário-geral, 1 (um) tesoureiro e 7 (sete) chefes dos departamentos, designadamente:
a) Departamento de Assuntos Académicos;b) Departamento de Assuntos Sociais;c) Departamento de Cultura e Recreação;d) Departamento de Desporto;e) Departamento de Relações Públicas e Representação;f) Departamento de Informação;g) Departamento de Planificação e Finanças.
2. A DG é sempre constituída por um número ímpar de titulares, devendo ter no mínimo 11 (onze) membros e no máximo 21 (vinte e um).
3. A DG é presidida pelo presidente da AEU-EM que dispõe de voto de qualidade.
4. A DG reger-se-á por um regulamento interno. (Sessões)
1. A DG reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
2. A DG reúne ordinariamente uma vez por quinzena.
3. Sempre que necessário, por iniciativa do presidente, a requerimento da maioria dos seus
membros ou a pedido do Conselho Fiscal, poderá haver lugar a sessões extraordinárias. CAPÍTULO IV
(Composição)
O património da AEU-ISTEG é o conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos por entidades públicas ou privadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou que por outro meio sejam por ela adquiridos, incluindo a Jóia e a Quotização, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
No acto da inscrição na AEU-ISTEG, o estudante paga a Jóia, como resultado da admissão na Associação, cujos interesses na Universidade serão representados e defendidos pela AEU-ISTEG.
(Quotização)
Os estudantes membros da AEU-ISTEG pagam, mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da associação. CAPÍTULO VI
(Enumeração)
1. Os cargos de presidente da AEU-ISTEG, membro do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
2. Os cargos de membro da Direcção-Geral, Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral são incompatíveis.
(Exercício Social, Balanço e Prestação de Contas)
1. O exercício social da AEU-ISTEG coincide com o ano civil.
2. O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada semestre e carecem de aprovação da Assembleia Geral, reunida em sessão Ordinária.
(Dissolução, Liquidação e Destino de Bens)
Quanto à presente matéria, a AEU-ISTEG rege-se nos termos do ordenamento jurídico vigente em Moçambique.
(Símbolos e Bandeira)
Os Símbolos e a Bandeira da AEU-ISTEG são aprovados pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção Geral. Capítulo III Disposições Finais e Transitórias
(Omissões)
Em todos os casos omissos, observar-se-ão todos os dispositivos legais aplicáveis, no respeitante a pessoas colectivas. Aprovados no Belo Horizonte, Boane, pela Assembleia Constitutiva da AEU-ISTEG aos de Agosto de 2011. TABELA DA JÓIA E QUOTA MENSAL EM METICAIS
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Chapter: 9 SLEEP in COPD Kimberly A. Hardin MD, MS, MCR, FAASM COPD affects 24 million people in the USA and is projected to be the 3rd leading cause of death worldwide by the year 2020. COPD is the 7th leading cause of disability in the USA resulting in significant morbidity and impaired quality of life (QOL). Little is known regarding the sleep patterns in patients with COPD or