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s Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 48.INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4- DIFENILBUTANO) 50. INTERMEDIÁRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA) 51.INTERMEDIÁRIO "B" DA PETIDINA (ÉSTER ETÍ-LICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO) 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível asua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradasacima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato deAtropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas aprescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e buladevem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ouseja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLEESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguintefrase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃODA RECEITA".
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenhamÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações,nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberaçãocontrolada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância,por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL,em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EMCONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA,ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a umou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas porunidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações deformas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) viase os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes,em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficamsujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou maiscomponentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidadeposológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficamsujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres derotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes,em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA porunidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas)vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes,contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados,no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar aseguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA ".
(Sujeita a Notificação de Receita "A") 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência.
(Sujeitas a Notificação de Receita "B") 33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO) 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL),BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial,em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicadaem 15/12/2000): 3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilizaçãosob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite oseu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos aoÓrgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembrode 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípiosativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidadeposológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e osdizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃOMÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONAnão exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita deControle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar aseguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COMRETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B2") 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOBPRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenhamLOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para usopediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOLem estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária paraeste fim; 5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEMPRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópicoodontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃOMÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticasde uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas notratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DERECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substânciasTRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL,quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulaçõesmedicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nasPortarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
7) os medicamentos contendo a substância OSELTAMIVIR ficam sujeitos a venda sob Receitade Controle Especial em duas vias, a qual terá VALIDADE DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS APÓS ADATA DE EMISSÃO.
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
(Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima,sempre que seja possível a sua existência.
(Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especialem duas vias) 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem serprescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério daSaúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público deSaúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quandodispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de ControleEspecial em 2 (duas) vias.
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONADHEA) 26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO) 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que sejapossível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDASOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre queseja possível a sua existência; 2) ficam também sob controle as substâncias: MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA,TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, MALEATO DE ERGOMETRINA, TARTARATO DEERGOMETRINA E TARTARATO DE ERGOTAMINA.
3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulaçõesnão medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outrosseguimentos industriais.
4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piperhispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil.
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DEENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreton.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de25/09/1997; 2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluidona relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembrode 1995.
4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitosa vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica.
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
1) ficam proibidas a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso das plantasenumeradas acima.
2) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadasacima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias.
3) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
4) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99, a importaçãode semente de dormideira (Papaver Somniferum L.) quando, comprovadamente, for utilizadacom finalidade alimentícia, devendo, portanto, atender legislação sanitária específica.
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIASENTORPECENTES 1. 3- METILFENTANILA ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4- 3. ACETIL-ALFA - METILFENTANILA ou N-[1-(ALFA - METILFENETIL)- 4- PIPERIDIL]ACETANILIDA 4. ACETORFINA ou 3-O- ACETILTETRAHIDRO- 7- ALFA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA 5. ALFA- METILFENTANILA ou N-[1-(ALFA -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4- 7. BETA - HIDROXI- 3- METILFENTANILA ou N-[1-(BETA -HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA 9. CETOBEMIDONA ou 4-META -HIDROXIFENIL-1-METIL-4-PROPIONILPIPERIDINA 10. COCAÍNA ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA 12. D I I D R O E TO R F I N A ou 7,8-DIIDRO-7-ALFA -[1-(R)-HIDROXI-1-METILBUTIL]-6,14-ENDO- ETANOTETRAHIDROORIPAVINA 13. ECGONINA ou ( - ) - 3 - H I D R O X I T R O PA N O - 2 - C A R B O X I L ATO 14. E TO R F I N A ou TETRAHIDRO-7-ALFA -(1-HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA 16. MPPP ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) 17. PARA - F L U O R O F E N TA N I L A ou 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA 18. P E PA P ou 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) 19. TIOFENTANILA ou N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ADENDO: 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível asua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis emECGONINA E COCAÍNA.
1. (+) - LISÉRGIDA ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA -CARBOXAMIDA 2. 4-METILAMINOREX ou (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA 4. BENZOFETAMINA ou N-BENZIL-N,ALFA -DIMETILFENETILAMINA 5. B R O L A N F E TA M I N A ou DOB; (±)- 4- BROMO- 2,5- DIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA 7. C AT I N O N A ou (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA 9. DMA ou (±)- 2,5- DIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H- 11 . DMT ou 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N- DIMETILTRIPTA MINA 12. DOC ou 4- CLORO- 2,5- DIMETOXIANFETA MINA 13. DOET ou (±)- 4- ETIL- 2,5- DIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA 14. DOI ou 4- IODO- 2,5- DIMETOXIANFETA MINA 15. ETICICLIDINA ou PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA 16. E T R I P TA M I N A ou 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL 18. MDE ou N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA -METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA -DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 20. MECLOQUALONA ou 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 21. MESCALINA ou 3 , 4 , 5 - T R I M E TO X I F E N E T I L A M I N A 22. M E TA Q U A L O N A ou 2-METIL-3-O- TOLIL- 4( 3 H)-QUINAZOLINONA 23. M E T C AT I N O N A ou 2 -( METILAMINO)- 1- FENILPROPAN- 1- ONA 24. MMDA ou 5 - M E TO X I - ALFA -METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 25. PA R A H E X I L A ou 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL 26. PMA ou P- METOXI- ALFA -METILFENETILAMINA 27. PSILOCIBINA ou FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO 28. PSILOCINA ou PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL 29. ROLICICLIDINA ou PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA 30. STP ou DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA ,4-DIMETILFENETILAMINA 31. T E N A M F E TA M I N A ou MDA; ALFA -METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 32. TENOCICLIDINA ou TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA 34. TMA ou (±)- 3,4,5- TRIMETOXI- ALFA -METILFENETILAMINA 35. TFMPP ou 1-(3-TRIFLUORMETILFENIL)PIPERAZINA 36. ZIPEPROL ou ALFA -(ALFA - METOXIBENZIL)- 4-( BETA - METOXIFENETIL)- 1-PIPERAZINAETA NOL 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível asua existência.
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima,sempre que seja possível a sua existência.
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima,sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais oumonitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica.

Source: http://files.farmacia2008.webnode.com.br/200006270-d0f4fd1ee0/Altera%C3%A7%C3%B5es%20na%20RDC%20344.pdf

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